TJRJ - 0822959-54.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de ALINE DE LIMA GAVAZZA DE ALMEIDA em 16/09/2025 23:59.
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16/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo:0822959-54.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ANGELO MAURILIO DE SOUSA GONCALVES RÉU : ITAU UNIBANCO S.A Intimação sobre Decisão de índice 184858620 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: ANGELO MAURILIO DE SOUSA GONCALVES Advogado(s): Dr(a).
ALINE DE LIMA GAVAZZA DE ALMEIDA - OAB RJ181168 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: ITAU UNIBANCO S.A Advogado(s): Dr(a).
JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB SC20875 Procuradoria: ITAU UNIBANCO S A - (60.***.***/0001-04) Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
22/08/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0822959-54.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELO MAURILIO DE SOUSA GONCALVES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC/15), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito à regularidade das cobranças contratuais referentes ao contrato de financiamento imobiliário firmado entre as partes, tendo em vista a alegação de excesso.
Assim, sobre tais questões recairá a atividade probatória.
De início, rejeito a impugnação à gratuidade de justiça deferida à parte autora, uma vez que os documentos carreados aos autos demonstram a hipossuficiência econômica, a justificar a concessão da benesse.
Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único do CPC/15).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436 do CPC/15).
Defiro, ainda, a prova pericial contábil, e nomeio como perito o contador JAIRO JOSÉ DOS SANTOS (CRC 081275/0-8; e-mail: [email protected]).
Dispenso apresentação de proposta e fixo os honorários periciais, de conformidade com a Súmula 364 deste Tribunal, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que serão suportados pela parte sucumbente ao final.
Dispenso apresentação de curriculum, uma vez que se trata de profissional cadastrado no SEJUD, órgão deste TJRJ que exige e mantém o respectivo curriculum do profissional.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceito o encargo, o laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, devendo o perito atentar para o disposto no art. 466, §2º, do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
10/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/04/2025 19:44
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 08:39
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 23:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 08:21
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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