TJRJ - 0818058-34.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 02:12
Decorrido prazo de FERNANDO ALMEIDA DA SILVA em 16/09/2025 23:59.
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10/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0818058-34.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DA SILVA AZEREDO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Defiro a realização de penhora online, procedendo ao protocolo da ordem nesta data.
Como destacado em sentença, caso não ocorra o pagamento da condenação em pagar quantia certa, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado, incidirá a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC, independente de nova intimação.
Neste caso, tal penalidade deverá estar inserida na planilha de débitos para fins de penhora.
Outrossim, observo que em sede de juizado, não há incidência de verba honorária em primeiro grau de jurisdição.
Aguarde-se o resultado que será oportunamente consultado e anexado aos autos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 8 de julho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
09/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/07/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 11:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/06/2025 11:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/06/2025 16:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 09:44
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA AZEREDO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0818058-34.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DA SILVA AZEREDO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 9 de abril de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
10/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 17:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 17:05
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2025 17:05
Recebidos os autos
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04/02/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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04/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:17
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 02:00
Recebidos os autos
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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04/12/2024 14:40
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 16/12/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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04/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:36
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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27/11/2024 14:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/12/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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19/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:16
Audiência Conciliação realizada para 18/11/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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18/11/2024 14:16
Juntada de Ata da Audiência
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01/11/2024 10:55
Juntada de aviso de recebimento
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20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FERNANDO ALMEIDA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de DEBORA ALVES PEREIRA em 18/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO ALMEIDA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:07
Decorrido prazo de DEBORA ALVES PEREIRA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:33
Audiência Conciliação designada para 18/11/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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01/10/2024 14:32
Audiência Conciliação cancelada para 10/10/2024 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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01/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:15
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 10:30
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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26/08/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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