TJRJ - 0943177-78.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0943177-78.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA CARLA ASSIS DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Preliminar de impugnação ao valor da causa que deve ser rejeitada eis que o valor atribuído pela autora reflete o valor das obrigações pleiteadas.
Partes legítimas e bem representadas, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo nulidades ou irregularidades, razão pela qual declaro saneado o processo.
A parte autora pugnou pela produção de prova pericial (id 185226640) e a parte ré não possui mais provas a produzir (id 186708385).
Entretanto, na hipótese, a relação jurídica é tipicamente de consumo e assim, passo à análise conforme disposto na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), verificada a hipossuficiência da parte Autora, nos termos do art. 6º, VIII, da referida Lei.
Assim, ante a vulnerabilidade do autor perante a ré, que é a exclusiva detentora das informações e dos meios técnicos que possibilitarão ao julgador chegar à verdade real sobre os fatos ocorridos, faz jus o autor a inversão do ônus da prova.
Assim sendo, defiro a inversão do ônus da prova, na forma do disposto no artigo 6º, VIII, do CDC.
Ante o exposto, diga a parte ré se possui outras provas a produzir, justificando-as.
Intime-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para apreciação das provas requeridas ou prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
14/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de WAGNER GABRIEL DE ALMEIDA em 28/04/2025 23:59.
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17/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0943177-78.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA CARLA ASSIS DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a réplica é tempestiva. Às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do art. 357, incisos II e IV do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MARCIO PAIVA DA SILVA PEDRO -
10/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de WAGNER GABRIEL DE ALMEIDA em 17/06/2024 23:59.
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21/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de WAGNER GABRIEL DE ALMEIDA em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:27
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/01/2024 23:59.
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15/12/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2023 17:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA CARLA ASSIS DOS SANTOS - CPF: *79.***.*73-64 (AUTOR).
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31/10/2023 12:28
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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