TJRJ - 0812978-98.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:30
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo:0812978-98.2024.8.19.0011 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CATIA ARRUDA COELHO EXECUTADO: JONATHAN BORGES E SILVA INTERMEDIACAO IMOBILIARIA REGIAO DOS LAGOS LTDA, PRISCILA APARECIDA RODRIGUES FERNANDES Determino a penhora on line na modalidade requerida, no prazo disponibilizado pelo sistema informatizado.
Bloqueio solicitado no SISBAJUD através do Protocolo nº20.***.***/5344-14.
Aguarde-se, abrindo-se nova conclusão no prazo da consulta.
CABO FRIO, 1 de setembro de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
01/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 21:28
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de JONATHAN BORGES E SILVA INTERMEDIACAO IMOBILIARIA REGIAO DOS LAGOS LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de PRISCILA APARECIDA RODRIGUES FERNANDES em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 13:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de JONATHAN BORGES E SILVA INTERMEDIACAO IMOBILIARIA REGIAO DOS LAGOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de PRISCILA APARECIDA RODRIGUES FERNANDES em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 01:10
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:09
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 17:52
Expedição de Alvará.
-
15/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0812978-98.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CATIA ARRUDA COELHO EXECUTADO: JONATHAN BORGES E SILVA INTERMEDIACAO IMOBILIARIA REGIAO DOS LAGOS LTDA, PRISCILA APARECIDA RODRIGUES FERNANDES Determino a transferência de R$1749,69 nesta data e juntada de recibo de protocolamento.
Cumpra-se o despacho de index 207408511.
I-se.
CABO FRIO, 14 de julho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
14/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/07/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de CATIA ARRUDA COELHO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de JONATHAN BORGES E SILVA INTERMEDIACAO IMOBILIARIA REGIAO DOS LAGOS LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de PRISCILA APARECIDA RODRIGUES FERNANDES em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:30
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0812978-98.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CATIA ARRUDA COELHO EXECUTADO: JONATHAN BORGES E SILVA INTERMEDIACAO IMOBILIARIA REGIAO DOS LAGOS LTDA, PRISCILA APARECIDA RODRIGUES FERNANDES Precluso o prazo disposto no par.3º do art.854 do CPC, sem manifestação do réu PRISCILA APARECIDA RODRIGUES FERNANDES determino a penhora do valor da execução (R$1749,69.
I-se o devedor para que eventualmente apresente embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art.52, IX da lei nº9099/95 e art.525 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, I-se a parte autora para que apresente planilha de débito quanto ao pretendido no index 189058835.
CABO FRIO, 26 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
26/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de CATIA ARRUDA COELHO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de JONATHAN BORGES E SILVA INTERMEDIACAO IMOBILIARIA REGIAO DOS LAGOS LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de PRISCILA APARECIDA RODRIGUES FERNANDES em 29/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0812978-98.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CATIA ARRUDA COELHO EXECUTADO: JONATHAN BORGES E SILVA INTERMEDIACAO IMOBILIARIA REGIAO DOS LAGOS LTDA, PRISCILA APARECIDA RODRIGUES FERNANDES Considerando o bloqueio da quantia de R$1749,69 através do Sistema sisbajud (caput do art. 854 do CPC), I-se o executado através de seu advogado, ou pessoalmente, para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, eventual impenhorabilidade da quantia, com base no par.3º do art.854 do CPC.
Certificados, voltem conclusos.
J-se o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores.
CABO FRIO, 11 de abril de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
11/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 21:11
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de JONATHAN BORGES E SILVA INTERMEDIACAO IMOBILIARIA REGIAO DOS LAGOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de PRISCILA APARECIDA RODRIGUES FERNANDES em 27/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de CATIA ARRUDA COELHO em 18/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/03/2025 17:20
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 17:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/03/2025 17:20
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2025 18:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:18
Homologada a Transação
-
06/02/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de JONATHAN BORGES E SILVA INTERMEDIACAO IMOBILIARIA REGIAO DOS LAGOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de PRISCILA APARECIDA RODRIGUES FERNANDES em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/01/2025 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/01/2025 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de CATIA ARRUDA COELHO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de JONATHAN BORGES E SILVA INTERMEDIACAO IMOBILIARIA REGIAO DOS LAGOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:46
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de PRISCILA APARECIDA RODRIGUES FERNANDES em 22/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:36
Homologada a Transação
-
09/12/2024 17:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/12/2024 11:45
Conclusos para julgamento
-
07/12/2024 08:27
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
07/12/2024 08:27
Juntada de Projeto de sentença
-
07/12/2024 08:27
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAMARA MONIQUE JUSTEN LEITE SILVA
-
05/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 19:59
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 19:59
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2024 12:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
04/12/2024 19:59
Juntada de Ata da Audiência
-
03/12/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 18:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/11/2024 20:59
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de CATIA ARRUDA COELHO em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de CATIA ARRUDA COELHO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de CATIA ARRUDA COELHO em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 23:31
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:10
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:08
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 16:55
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 12:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
20/09/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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