TJRJ - 0814515-32.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 16:29
Baixa Definitiva
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de MARISA DA SILVA DE SAO PEDRO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:38
Expedição de Alvará.
-
14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0814515-32.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISA DA SILVA DE SAO PEDRO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, penhorados valores da parte devedora, a mesma foi regularmente intimada para apresentar embargos à execução, deixando de se manifestar, como certificado nos autos.
Assim, E-se mandado de pagamento sobre a quantia constrita.
JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Caso o credor pretenda o prosseguimento da execução, venha petição neste sentido, observando o art.524 e art.798, ambos do CPC.
Sem custas e honorários.
Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 9 de julho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
10/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0814515-32.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISA DA SILVA DE SAO PEDRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a manifestação da parte exequente de index 185220885, determino o desbloqueio total da quantia indisponibilizada.
I-se a parte autora para que indique o valor total sobre o qual pretende o cumprimento da sentença.
CABO FRIO, 11 de abril de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
11/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de MARISA DA SILVA DE SAO PEDRO em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:17
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de MARISA DA SILVA DE SAO PEDRO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 20:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2025 20:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/02/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 11:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 11:42
Juntada de Projeto de sentença
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06/02/2025 11:42
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO
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22/01/2025 16:42
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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22/01/2025 16:42
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 16:11
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
18/10/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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