TJRJ - 0812098-21.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 14:38
Baixa Definitiva
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11/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de CONCEICAO APARECIDA DO NASCIMENTO CARELLI em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 01:03
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de EXPRESSO UNIAO LTDA em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0812098-21.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONCEICAO APARECIDA DO NASCIMENTO CARELLI RÉU: EXPRESSO UNIAO LTDA Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes nos exatos termos em que restou estabelecida perante à juíza leiga, e JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95 Na hipótese de cumprimento da obrigação através de depósito judicial, comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BARRA MANSA, 9 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:17
Homologada a Transação
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10/04/2025 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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09/04/2025 11:16
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 11:39
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 13:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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17/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:27
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:55
Juntada de petição
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10/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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