TJRJ - 0808634-86.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 19:20
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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17/08/2025 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 08:36
Juntada de Petição de ciência
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0808634-86.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: H L SUGAHARA MANUTENCAO EM AUTOMOVEIS LTDA - ME RESPONSÁVEL: LEONARDO BATISTA SUGAHARA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEONARDO BATISTA SUGAHARA RÉU: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo embargante, que alega omissão e obscuridade na decisão embargada. É o breve relatório.
Decido.
Recebo os presentes embargos de declaração, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença obscuridade, contradição ou erro material, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz.
Quanto ao mérito do presente recurso, entretanto, não assiste razão ao embargante, eis que pretende a modificação do pronunciamento judicial por discordar dos fundamentos apresentados, não sendo essa a via apropriada.
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas lhes nego provimento por não estarem configuradas as hipóteses descritas no art. 1.022 do NCPC no pronunciamento judicial, mantendo-a tal como proferida.
P.I.
BARRA MANSA, 9 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
09/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0808634-86.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: H L SUGAHARA MANUTENCAO EM AUTOMOVEIS LTDA - ME RESPONSÁVEL: LEONARDO BATISTA SUGAHARA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEONARDO BATISTA SUGAHARA RÉU: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 26 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 11:50
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 11:50
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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24/06/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos -
06/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 13:06
Juntada de petição
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22/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 20:16
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0808634-86.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: H L SUGAHARA MANUTENCAO EM AUTOMOVEIS LTDA - ME RESPONSÁVEL: LEONARDO BATISTA SUGAHARA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEONARDO BATISTA SUGAHARA RÉU: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA Ao cartório para verificar os documentos apresentados.
BARRA MANSA, 10 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:01
Juntada de petição
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20/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:28
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:24
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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