TJRJ - 0803653-14.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 11:58
Baixa Definitiva
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ANDERSON SOARES DE SOUZA E SILVA em 13/08/2025 23:59.
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08/08/2025 15:16
Juntada de petição
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08/08/2025 11:25
Juntada de petição
-
24/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2025 15:46
Decretada a revelia
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10/07/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 16:31
Juntada de petição
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de G & M FORMATURA E EVENTOS EIRELI em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ANDERSON SOARES DE SOUZA E SILVA em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803653-14.2024.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: G & M FORMATURA E EVENTOS EIRELI EXECUTADO: ANDERSON SOARES DE SOUZA E SILVA Intime-se a parte Autora, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código do Processo Civil.
No caso de parte sem patrono, expeça-se A.R.
BARRA MANSA, 22 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:44
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803653-14.2024.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: G & M FORMATURA E EVENTOS EIRELI EXECUTADO: ANDERSON SOARES DE SOUZA E SILVA Diante da Certidão de id.184892420 Cite-se em execução, na forma do art. 829 e parágrafos, do CPC para pagamento da dívida no prazo de 3 dias.
Conste do mandado que o executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, alegando as matérias elencadas no artigo 917 do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção monetária, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento (artigo 916 do CPC) e, caso seja indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora, nos termos do artigo 916, §4º, do CPC.
BARRA MANSA, 10 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de G & M FORMATURA E EVENTOS EIRELI em 21/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:40
Declarada incompetência
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06/09/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:11
Decorrido prazo de G & M FORMATURA E EVENTOS EIRELI em 27/05/2024 23:59.
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26/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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