TJRJ - 0802293-10.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:39
Juntada de Petição de ciência
-
05/09/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 02:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802293-10.2025.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELETROSEG COMERCIAL LTDA EXECUTADO: CENTRO EDUCAC.
NOSSO AMIGUINHO LTDA Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/1650-58 Data/hora do Protocolamento: 17 JUL 2025 15:04 Número do Processo: 0802293-10.2025.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ELETROSEG COMERCIAL LTDA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não CENTRO EDUCAC.
NOSSO AMIGUINHO LTDA31.406.162/0001-58 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 6 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
06/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 14:30
Juntada de petição
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de CENTRO EDUCAC. NOSSO AMIGUINHO LTDA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:48
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 20:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0802293-10.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: ELETROSEG COMERCIAL LTDA EXECUTADO: CENTRO EDUCAC.
NOSSO AMIGUINHO LTDA Diante da certidão de id.184250886 Cite-se em execução, na forma do art. 829 e parágrafos, do CPC para pagamento da dívida no prazo de 3 dias.
Conste do mandado que o executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, alegando as matérias elencadas no artigo 917 do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção monetária, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento (artigo 916 do CPC) e, caso seja indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora, nos termos do artigo 916, §4º, do CPC.
BARRA MANSA, 10 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:26
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 12:25
Distribuído por sorteio
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14/03/2025 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2025 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/03/2025 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/03/2025 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2025 12:10
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2025 12:10
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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