TJRJ - 0818045-71.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:13
Baixa Definitiva
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15/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0818045-71.2024.8.19.0002 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: NITEROI III JUI ESP CIV Ação: 0818045-71.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00017033 RECTE: CABERJ INTEGRAL SAUDE S A ADVOGADO: BRUNO SANTOS TARRE OAB/RJ-238083 ADVOGADO: FELIPE CARREGAL SZTAJNBOK OAB/RJ-161744 RECORRIDO: RWM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ADVOGADO: CAMILA DA SILVEIRA DALESE OAB/RJ-204734 Relator: PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela parte, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos. -
10/04/2025 14:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/04/2025 13:14
Conclusão
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09/04/2025 13:05
Documento
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25/03/2025 00:05
Publicação
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20/03/2025 14:00
Não-Provimento
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19/03/2025 12:26
Conclusão
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13/03/2025 00:05
Publicação
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12/03/2025 00:05
Publicação
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10/03/2025 19:45
Inclusão em pauta
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10/03/2025 14:01
Retirada de pauta
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10/03/2025 14:00
Decisão
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26/02/2025 00:05
Publicação
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19/02/2025 10:05
Inclusão em pauta
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17/02/2025 11:58
Conclusão
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17/02/2025 11:55
Distribuição
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17/02/2025 11:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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