TJRJ - 0800819-65.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:35
Decorrido prazo de AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 18/08/2025 23:59.
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05/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:12
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0800819-65.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ AUGUSTO BARRETO TINOCO RÉU: AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Tendo em vista que o Autor nega o recebimento do TED juntado pelo Réu, determino a juntada dos Extratos Bancários referentes aos meses de Outubro/24 e Novembro/2024 (CEF e NU Pagamentos).
Prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de acolhimento dos Embargos de Declaração.
MESQUITA, 2 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
02/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:54
Outras Decisões
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03/06/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 01:42
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 01:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0800819-65.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ AUGUSTO BARRETO TINOCO RÉU: AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
ID. 186663279 - Suspendo o julgamento dos Embargos de Declaração para oportunizar manifestação do Autor sobre o Estorno juntado.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de confirmação.
MESQUITA, 14 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:23
Outras Decisões
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO BARRETO TINOCO em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800819-65.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/01/2025 16:46:00 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: LUIZ AUGUSTO BARRETO TINOCO RÉU: AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 10 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
10/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 15:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 15:52
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 15:52
Recebidos os autos
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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07/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO BARRETO TINOCO em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
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04/02/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:10
Expedição de Informações.
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24/01/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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