TJRJ - 0813919-24.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 10:41
Baixa Definitiva
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07/08/2025 10:40
Expedição de Informações.
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28/07/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 11:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/05/2025 11:59
Outras Decisões
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27/05/2025 00:49
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/05/2025 10:19
Juntada de Petição de informação de pagamento
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/05/2025 18:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0813919-24.2024.8.19.0213 - Distribuído em31/10/2024 15:47:08 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: LUCIANO DE FARIA CORDEIRO RÉU: TIM CELULAR S.A.
Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 184919845transitou em julgado em 09/05/2025.
Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 15/2016, NÃO decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC À parte autora para que, após o término do prazo para o cumprimento voluntário da sentença, requeira o que entender cabível no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo constar que, em caso de inércia, os autos poderão ser remetidos para baixa e arquivamento.
MESQUITA, 13 de maio de 2025.
ANDREIA GARCIA DO NASCIMENTO - Servidor Geral -
13/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/05/2025 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 12:21
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de LUCIANO DE FARIA CORDEIRO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0813919-24.2024.8.19.0213 - Distribuído em31/10/2024 15:47:08 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: LUCIANO DE FARIA CORDEIRO RÉU: TIM CELULAR S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 10 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
10/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 17:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 17:11
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 17:11
Recebidos os autos
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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07/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:10
Juntada de Petição de contra-razões
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de LUCIANO DE FARIA CORDEIRO em 21/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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09/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:10
Desentranhado o documento
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05/02/2025 18:10
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2024 01:40
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de LUCIANO DE FARIA CORDEIRO em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:17
Expedição de Informações.
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31/10/2024 18:34
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2024 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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