TJRJ - 0815433-12.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/08/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de BRENDO DOS SANTOS CONCEICAO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:00
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/07/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 16:15
Juntada de Petição de contra-razões
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16/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de BRENDO DOS SANTOS CONCEICAO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0815433-12.2024.8.19.0213 - Distribuído em30/11/2024 17:43:11 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: BRENDO DOS SANTOS CONCEICAO RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 10 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
10/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 16:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 16:32
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 16:32
Recebidos os autos
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11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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07/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de BRENDO DOS SANTOS CONCEICAO em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 20:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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