TJRJ - 0801361-83.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/09/2025 22:28
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:21
Juntada de Petição de contra-razões
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12/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/06/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 23:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 23:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801361-83.2025.8.19.0213 - Distribuído em05/02/2025 18:00:36 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: RAPHAEL GARCIA SILVA DA CRUZ RÉU: BANCO C6 S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 10 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
10/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 17:08
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 17:08
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 17:08
Recebidos os autos
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07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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27/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:28
Expedição de Informações.
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25/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de RAPHAEL GARCIA SILVA DA CRUZ em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:56
Expedição de Informações.
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05/02/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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