TJRJ - 0812595-96.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 16:46
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de HELENA BEATRIZ PIRES CAVALCANTI em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ELAINE DOS SANTOS FIGUEIREDO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 01:04
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0812595-96.2024.8.19.0213 - Distribuído em05/10/2024 20:59:20 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: ELAINE DOS SANTOS FIGUEIREDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação indenizatória movida por ELAINE DOS SANTOS FIGUEIREDO em face de Light Serviços de Eletricidade SA.
Em sua última manifestação, a parte autora pugnou pela desistência do feito.
Conforme Enunciado 90 do FONAJE, ao autor é facultada a desistência do processo a qualquer tempo, independentemente da apresentação de contestação pelo réu.
ISTO POSTO, acolho a desistência, revogo a tutela antecipada de urgência deferida e, com fulcro no art. 485, VIII do CPC,JULGO EXTINTO O FEITOsem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários.
P.I.
MESQUITA, 9 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
10/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:13
Extinto o processo por desistência
-
09/04/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 12:33
Expedição de Informações.
-
09/04/2025 12:32
Expedição de Informações.
-
09/04/2025 12:30
Expedição de Informações.
-
21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de JOSE RUI DA CONCEICAO em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ELAINE DOS SANTOS FIGUEIREDO em 19/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2025 22:38
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 09:48
Expedição de Informações.
-
24/02/2025 09:41
Expedição de Informações.
-
12/02/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 15:53
Outras Decisões
-
12/11/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ELAINE DOS SANTOS FIGUEIREDO em 25/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 22:39
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 21:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2024 20:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/10/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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