TJRJ - 0812092-71.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
02/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 11:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0812092-71.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS EDUARDO DOS SANTOS RÉU: MERCADO PAGO Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para contrarrazões.
Após, certifique-se e remeta-se ao Conselho Recursal RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
22/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/08/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO DOS SANTOS em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 08:18
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2025 16:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/07/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 11:47
Juntada de Projeto de sentença
-
09/07/2025 11:47
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
26/05/2025 14:12
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 14:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
26/05/2025 14:12
Juntada de Ata da Audiência
-
25/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0812092-71.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS EDUARDO DOS SANTOS RÉU: MERCADO PAGO Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
30/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 13:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0812092-71.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS EDUARDO DOS SANTOS RÉU: MERCADO PAGO Index 184800014- O sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não permite a a abertura de links desconhecidos, devendo a comprovação ser realizada de forma documental. 1 - Conforme o exposto no Enunciado nº 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, venha o comprovante de residência atualizado da parte autora correspondente ao endereço citado na inicial e expedido por órgão concessionário de serviços públicos ou, alternativamente, enviado pelos correios e recebido pela parte autora, de emissão não superior a seis meses da data da distribuição. 2 - Caso apresente um comprovante de residência em nome de terceiro, venha a respectiva declaração de residência em comum subscrita pelo terceiro, assim como os documentos de identidade e de CPF dele. 3 - O(s) documento(s) acima mencionado(s) deverá(ão) ser juntado(s) através de fotocolorida extraída do documento originalou documento nativamente digital, com boa resolução gráfica (nitidez) e sem edição de imagem. 4 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
10/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 18:54
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 14:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
09/04/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0960344-74.2024.8.19.0001
Claudio Luiz de Souza Costa
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Suelem Barboza Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 20:11
Processo nº 0801103-51.2024.8.19.0070
Ruan Luis Miranda dos Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 13:56
Processo nº 0803371-21.2025.8.19.0207
Mario Sergio Alves Pereira
Banco Bmg S/A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 14:12
Processo nº 0800914-65.2023.8.19.0084
Uerlen dos Santos Barros
Xs5 Administradora de Consorcios S.A.
Advogado: Diego Lima Lamoglia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2023 11:20
Processo nº 0830655-21.2022.8.19.0203
Ismaely Pedro da Silva
Clinica Santa Branca
Advogado: Ornelio Mota Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2022 10:33