TJRJ - 0805527-75.2024.8.19.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 08:10
Baixa Definitiva
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15/04/2025 00:05
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0805527-75.2024.8.19.0252 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0805527-75.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00016728 RECTE: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 RECORRIDO: GISELLE CARVALHO DA SILVEIRA FERNANDES ADVOGADO: PRISCILA SANTOS COLOMER MORAGAS OAB/RJ-124175 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO TEXTO: Acordam as Juízas que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em receber os Embargos de Declaração, porque tempestivos, porém deles não conhecer, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhe solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa. -
10/04/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/04/2025 12:34
Inclusão em pauta
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19/03/2025 13:26
Conclusão
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19/03/2025 13:25
Documento
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06/03/2025 00:05
Publicação
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25/02/2025 10:00
Ausência de pressupostos processuais
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18/02/2025 00:05
Publicação
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14/02/2025 11:35
Inclusão em pauta
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12/02/2025 10:03
Conclusão
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12/02/2025 10:00
Distribuição
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12/02/2025 09:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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