TJRJ - 3000334-04.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:38
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 30003340420258190001/TJRJ
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 3000334-04.2025.8.19.0001 distribuido para Gabinete da Desª.
Jacqueline Lima Montenegro - 1ª Câmara de Direito Público na data de 11/06/2025. -
11/06/2025 13:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CAP06VFAZ -> TJRJ
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30/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 21:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/05/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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16/04/2025 13:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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16/04/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/04/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/04/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3000334-04.2025.8.19.0001/RJAUTOR: SINDICATO MUNICIPAL DOS SERVIDORES DA EDUCACAO DOADVOGADO(A): MARCELO CHI WANG SIU (OAB RJ187400)SENTENÇAIsto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa ad causam, com fundamento no Art. 485, VI, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora nas despesas processuais.
Sem honorários, eis que não houve a angularização da relação processual. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.
Ciência ao Ministério Público. -
10/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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27/03/2025 16:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/02/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 16:35
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP06VFAZ
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29/01/2025 16:33
Juntada de Certidão - Central de Autuação
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28/01/2025 18:20
Remetidos os Autos - CAP06VFAZ -> CAPCENTAUT
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28/01/2025 18:19
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Carta Precatória
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28/01/2025 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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