TJRJ - 0841277-91.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0841277-91.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Index 200287584 - Anote-se onde couber.
Intime-se o devedor para pagamento do débito apontado pela parte exequente no index 199068718 (R$ 2.532,21) no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
03/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/07/2025 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:06
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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12/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0841277-91.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA DIAS DE OLIVEIRA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS 1) Indefiro o requerimento de suspensão, considerando que não foi requerida a execução pela parte autora. 2) Certificado o trânsito em julgado e inexistindo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
20/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:59
Outras Decisões
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16/05/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de VERA LUCIA DIAS DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0841277-91.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA DIAS DE OLIVEIRA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
10/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/04/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 10:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 10:16
Juntada de Projeto de sentença
-
10/04/2025 10:16
Recebidos os autos
-
12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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10/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:58
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:58
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2024 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/12/2024 15:58
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 14:43
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
05/11/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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