TJRJ - 0805970-85.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de RAPHAELA SOARES CALIXTO DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de CEMIBA - CENTRO EDUCACIONAL MIRETTA BARONTO LTDA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de JUAREZ PERNES DA GAMA FURTADO JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 17:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 21:37
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 21:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 21:37
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 21:37
Recebidos os autos
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de RAPHAELA SOARES CALIXTO DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0805970-85.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CEMIBA - CENTRO EDUCACIONAL MIRETTA BARONTO LTDA RESPONSÁVEL: JUAREZ PERNES DA GAMA FURTADO JUNIOR RÉU: RAPHAELA SOARES CALIXTO DA SILVA Considerando-se que a ré foi intimada para a audiência realizada, conforme AR do id. 158323679, diante de sua ausência injustificada, decreto sua revelia, com fulcro no artigo 20 da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Após, encaminhem-se os autos para elaboração do projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 11 de março de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
10/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:36
Decretada a revelia
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24/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
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24/02/2025 14:14
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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24/02/2025 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 14:19
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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25/10/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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