TJRJ - 0809624-19.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de MARCELLO DA SILVA MAIA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de AEROCLUBE DE JUIZ DE FORA em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 21:40
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 21:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 21:40
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 21:40
Recebidos os autos
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25/06/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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25/06/2025 11:56
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/06/2025 11:56
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DOS SANTOS MACHADO em 05/05/2025 23:59.
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22/04/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MARCELLO DA SILVA MAIA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0809624-19.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLO DA SILVA MAIA RÉU: AEROCLUBE DE JUIZ DE FORA Indefiro o requerimento de audiência como requerida, uma vez que os princípios estabelecidos pela Lei nº 9.099/95 apontam para a necessidade de contato pessoal e presencial das partes, facilitando a conciliação e a solução consensual dos conflitos.
A realização de audiências por videoconferência se mostrou demorada e ineficiente para estabelecer a interação simples e célere entre os personagens do processo.
Ademais, a pauta do juízo é instrumento de organização do serviço judiciário e garantia do atendimento à demanda e bom andamento dos processos e não de conveniência das partes, tendo-se observado o disposto no artigo 3º da Resolução nº 354 do CNJ, artigo 3º do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, Recomendação COJES nº 01/2023 e Ato Normativo Conjunto TJ / CGJ / COJES nº. 4/2023.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
10/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:51
Outras Decisões
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DOS SANTOS MACHADO em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:02
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 12:25
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:25
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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17/03/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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