TJRJ - 0800234-64.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 28/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MOURA DA PAZ em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 21/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MOURA DA PAZ em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/05/2025 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800234-64.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUIZ CARLOS MOURA DA PAZ RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Anote-se a fase de execução.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
23/05/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 20:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MOURA DA PAZ em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:08
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0800234-64.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUIZ CARLOS MOURA DA PAZ RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
10/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/04/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 13:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 13:30
Juntada de Projeto de sentença
-
10/04/2025 13:30
Recebidos os autos
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MOURA DA PAZ em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUISA AMARAL BORGONGINO DE CARVALHO
-
11/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:58
Juntada de Petição de ciência
-
06/03/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MOURA DA PAZ em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:58
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819301-04.2025.8.19.0038
Solange de Souza
Banco Bmg S/A
Advogado: Leonardo Moura Silveira Leao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 13:46
Processo nº 0800384-35.2025.8.19.0070
Francilaine de Souza Silva
Pkl One Participacoes S.A.
Advogado: Thais Venancio Areas Muquici Palmeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 13:06
Processo nº 0815052-84.2022.8.19.0209
Roney e Borges Internacional Comercio Va...
Shirley Carvalho Xavier de Sousa
Advogado: Kelisson Otavio Gomes de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2022 15:27
Processo nº 0800582-72.2025.8.19.0070
Eliza Etelvina
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Luana Ribeiro Fernandes Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 11:58
Processo nº 0808734-92.2025.8.19.0205
Maria Fabiana Gomes Ribeiro
Denisleo Gomes da Silva
Advogado: Eloa Maria Cecilia da Silva Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 17:31