TJRJ - 0819295-94.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:58
Decorrido prazo de IVANA DA FONSECA E SOUZA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:58
Decorrido prazo de YASMIN COSTA PEREIRA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 19:53
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 19:51
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 12:18
Classe retificada de DESPEJO (92) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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03/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:13
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0819295-94.2025.8.19.0038 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: JOSE MOURA BIOLCHINI RÉU: IVANA DA FONSECA E SOUZA, YASMIN COSTA PEREIRA Ciente do recolhimento do preparo da ação. É cediço que a ação de despejo, com previsão nos artigos 59 a 66 da Lei nº 8.245/91, é o instrumento processual de que dispõe o locador para reaver o imóvel alugado, seja qual for o fundamento do término da locação.
No caso concreto, não localizei o contrato de locação a fundamentar a ação de despejo.
O negócio jurídico realizado pelas partes, ao que parece, é denominado comodato, que consiste em empréstimo gratuito de coisa não fungível, contrato diverso do regularizado pela Lei nº 8.245/91.
Assim, é flagrante a inadequação da via eleita, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade.
Além disso, a notificação expedida não versou sobre a comunicação de extinção do comodato, mas sim sobre o exercício de direito de preferência pela compra do imóvel, o que não compreendi, considerando a natureza do contrato entabulado entre as partes.
Nesse contexto, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, adotando-se a via adequada, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.
NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
15/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0819295-94.2025.8.19.0038 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: JOSE MOURA BIOLCHINI RÉU: IVANA DA FONSECA E SOUZA, YASMIN COSTA PEREIRA Certifico que as custas foram não devidamente pagas.
Deverá a parte autora complementar as custas dos Atos distribuidores, conta 2102-2, em R$ 1,40.
Recolher a receita diversos, conta 2212-9, em R$ 65,28.
NOVA IGUAÇU, 10 de abril de 2025.
ARLANDO D ALMEIDA FILHO -
10/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/04/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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