TJRJ - 0804415-10.2024.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0804415-10.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANILSA PAULO DA SILVA NEVES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Considero citada a parte ré em razão da manifestação espontânea.
Defiro a gratuidade a parte autora.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Não há nulidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertidos a autenticidade da assinatura da autora no contrato junto ao réu.
No caso em tela a inversão do ônus da prova nasce invertido, considerando o disposto no art. 14, §3º do CDC.
Determino de ofício a produção da prova pericial.
Nomeio como perita do juízo a Sra Tamirys Braga Griõn (CPF: *37.***.*66-45), que poderá ser intimado pelo portal de serviço e através do e-mail: [email protected].
Fixo os honorários periciais em 4 salários-mínimos, com base na súmula 362 do TJRJ, que serão pagos pelas partes no percentual de 50% cada.
Intime-se a parte ré, a fim de juntar aos autos o contrato assinado pela parte autora no prazo de 15 dias.
Na forma do artigo 465 do NCPC, intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar o assistente técnico; III - apresentar quesitos IV - impugnar os honorários periciais Não havendo oposição das partes quanto aos incisos I e IV, certifique-se e intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ou apresentar suas escusas justificadamente, no prazo de 15 dias (artigo 157, § 1º do NCPC).
Havendo impugnação, voltem os autos conclusos.
RIO BONITO, 10 de abril de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
10/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803928-74.2023.8.19.0046
Julio Cesar Duarte Cabral
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Jhansen da Silva Porto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2023 16:30
Processo nº 0803973-86.2023.8.19.0205
Josete Rosa da Silva Mendes
Quinto Andar Servicos Imobiliarios LTDA
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2023 17:15
Processo nº 0800659-90.2024.8.19.0046
Elias Paiva Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rosa Marina Farias Roland Montes de Oca ...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2024 13:29
Processo nº 0837240-37.2023.8.19.0209
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Marcio Santos Mundim
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2023 14:59
Processo nº 0830738-63.2024.8.19.0204
Gisele Araujo de Souza Batista
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Columbano Feijo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 15:51