TJRJ - 0803928-74.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:16
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2025 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0803928-74.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR DUARTE CABRAL RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Defiro a gratuidade de justiça.
Cuida-se de pedido da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC.
Consigno que o legislador não criou a medida para satisfazer, de imediato, toda e qualquer pretensão do reclamante, anulando as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa da parte contrária.
Para deferimento da medida exige-se: 1) prova da probabilidade das alegações da parte autora; 2) fundado receio de dano; 3) e como requisito negativo, que esta não seja irreversível; 4) por fim, com fundamento no artigo 84 do CDC, que haja "justificado receio de ineficácia do provimento final".
Não fiquei convencido da probabilidade das alegações, da existência de risco ou de prejuízo que não possa ser revertido ou compensado ao final do processo, devendo ser estabelecido o contraditório em cognição exauriente.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo.
Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso.
Cite-se e intime-se a parte Ré, devendo constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal.
Intimem-se.
RIO BONITO, 10 de abril de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
10/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2024 21:36
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de JULIO CESAR DUARTE CABRAL em 07/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 19:34
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 00:45
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 18:00
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800865-92.2024.8.19.0050
Dalva Silva do Couto
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Yuri Pereira de Azeredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2024 12:18
Processo nº 0802366-91.2025.8.19.0003
Ana Lucia de Lima Verginio
Ilza Maria de Lima Verginio
Advogado: Danielle Pinheiro de Souza Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 16:30
Processo nº 0839908-44.2024.8.19.0209
Bruno Letra de Oliveira Carvalho
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Claudio Loureiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 15:23
Processo nº 0803683-63.2023.8.19.0046
Creusa Lima Velasco
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2023 17:22
Processo nº 0804438-87.2023.8.19.0046
Maysa Martins da Conceicao
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Paula Anselmo de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2023 11:52