TJRJ - 0803760-72.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 11:33
Juntada de Petição de outros anexos
-
03/09/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0803760-72.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANO DA SILVA DUTRA RÉU: ENEL BRASIL S.A Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Não há nulidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos: demonstração de que o medidor de consumo instalado na residência da parte autora registra o consumo de forma correta, ou seja, dentro da margem de erro permitida pelo INMETRO; demonstração de que existem ou não perdas significativas de energia no percurso entre o medidor de consumo e a residência da parte autora e; demonstração de que o medidor de consumo está instalado no local correto, em conformidade com as regras da ANEEL.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova pretendida, visto que preenchida a hipótese prevista no artigo 14, §3º da Lei 8078/90.
Defiro a produção de prova pericial e documental superveniente.
Para produção da prova técnica, nomeio perito o Dr.
JOSÉ EDUARDO CURI DEL-VECCHIO, constante do cadastro do SEJUD/TJRJ, que pode ser contatado pelo endereço eletrônico [email protected].
Fixo os honorários periciais em 4 salários mínimos, que serão pagos pela parte sucumbente ao fim do processo.
Na forma do artigo 465 do NCPC, intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar o assistente técnico; III - apresentar quesitos IV - impugnar os honorários periciais Não havendo oposição das partes quanto aos incisos I e IV, certifique-se e intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ou apresentar suas escusas justificadamente, no prazo de 15 dias (artigo 157, § 1º do NCPC).
Havendo impugnação, voltem os autos conclusos.
RIO BONITO, 10 de abril de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
10/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/09/2024 16:18
Conclusos para decisão
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30/09/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIO ERVAL MENDES em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:39
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 09/04/2024 23:59.
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19/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:31
Juntada de Petição de contra-razões
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09/11/2023 11:54
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 23:54
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2023 17:47
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 00:45
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:54
Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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