TJRJ - 0804111-12.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 15:42
Baixa Definitiva
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26/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:41
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de CRISTIANO LAITANO LIONELLO em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:30
Juntada de mandado
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18/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0804111-12.2025.8.19.0002 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RÉU: JERONIMO BARBOSA SAMPAIO Cuida-se de restauração de autos com a finalidade de levantamento de saldo existente em conta judicial vinculada ao processo originário.
Foi juntada certidão de inteiro teor onde se verifica que houve pagamento da condenação em duplicidade.
Documento de index 190265823 informando a existência de saldo.
Ante o exposto, JULGO RESTAURADO O FEITO E JULGO PROCEDENTE o pedido inicial.
Expeça-se mandado de pagamento em favor de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, como requerido, após, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
12/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:32
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 18:00
Expedição de Informações.
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de CRISTIANO LAITANO LIONELLO em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:02
Expedição de Informações.
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0804111-12.2025.8.19.0002 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RÉU: JERONIMO BARBOSA SAMPAIO 1 - Cite-se na forma do art. 714 do CPC. 2 - Oficie-se ao banco do Brasil para que junte aos autos os extratos das contas de depósito judicial vinculadas aos autos ora restaurados, desde suas aberturas, com indicação dos responsáveis pelos possíveis levantamentos. 3 -Junte-se a certidão de inteiro teor do processo ora restaurado.
Com tudo feito, certificado e com a resposta do ofício, voltem conclusos para apreciação do pedido de restauração/expedição de mandado de pagamento/transferência.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NITERÓI, 14 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
10/04/2025 14:21
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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