TJRJ - 0835543-56.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:32
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de BERNARDO FRANCISCO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0835543-56.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BERNARDO FRANCISCO DE OLIVEIRA ALMEIDA RÉU: ML OLIVEIRA VEICULOS MULTIMARCAS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
10/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 17:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2025 17:32
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 17:32
Recebidos os autos
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09/06/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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09/06/2025 12:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 12:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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09/06/2025 12:35
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 10:51
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
Informo que a audiência será realizada presencialmente, na sala de audiências do 18º juizado especial cível.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 09/06/2025 às 12:20h. -
11/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 12:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:34
em cooperação judiciária
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16/12/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:54
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:54
Audiência Conciliação cancelada para 18/12/2024 11:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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16/12/2024 14:16
Juntada de petição
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10/12/2024 13:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/10/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 16:44
Audiência Conciliação designada para 18/12/2024 11:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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17/10/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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