TJRJ - 0805040-77.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de ALLISON FLAVIO MOSQUEIRA DE VASCONCELLOS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:42
Juntada de petição
-
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0805040-77.2023.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTUR DE SOUSA GOMES NOGUEIRA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual após o pagamento do valor remanescente, a parte exequente concordando com o valor, requer a expedição de mandado de pagamento.
JULGO, pois, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido no index. 205185748, dos valores depositados pelo executado.
Considerando que o pagamento é incompatível com interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada em cartório.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art. 207 da CNCGJ.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se imediatamente à Central de Arquivamento, com o devido lançamento de baixa e do arquivamento no sistema.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 17 de julho de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
18/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/07/2025 13:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a certidão de index. 196815841, retificando, se for o caso, o valor constante do pedido de index. 196815841, informando, ainda, se dá quitação integral ao executado. -
18/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:09
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/05/2025 14:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0805040-77.2023.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTUR DE SOUSA GOMES NOGUEIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A DECISÃO Expeçam-se os mandados de pagamento conforme requerido na petição de index. 188252603.
Intime-se o(s) Executado(s) para que promova o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Ainda, fica intimado o(s) Executado(s) de que, escoado o prazo para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente e sem necessidade de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, certifique-se e intime-se o(s) Executado(s) para que requeira os meios executivos que julga adequados.
Em qualquer caso, deverá o Exequente apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, nos termos do art. 524, I a VII, do Código de Processo Civil.
Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 9ª e 10º, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o Exequente para que sobre ela se manifeste.
Por fim, anote-se o início do cumprimento de sentença.
Campos dos Goytacazes, 19 de maio de 2025.
Aryanna Natasha Porto de Godoi Juiz de Direito -
21/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 17:22
Outras Decisões
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16/05/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 11:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:32
Juntada de Petição de termo de autuação
-
09/12/2024 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
09/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de ALLISON FLAVIO MOSQUEIRA DE VASCONCELLOS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 28/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 12:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 19:42
Embargos de declaração não acolhidos
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07/10/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 09:39
Juntada de Petição de contra-razões
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04/10/2024 09:38
Juntada de Petição de apelação
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17/09/2024 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:37
Julgado procedente o pedido
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18/06/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de ALLISON FLAVIO MOSQUEIRA DE VASCONCELLOS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/03/2024 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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07/03/2024 17:22
Juntada de Ata da Audiência
-
04/03/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/03/2024 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
31/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:40
Outras Decisões
-
31/08/2023 12:22
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 00:27
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 01/06/2023 23:59.
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23/05/2023 22:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 00:53
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 02/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:35
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 21:43
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 12:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARTUR DE SOUSA GOMES NOGUEIRA - CPF: *44.***.*92-76 (AUTOR).
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14/03/2023 16:49
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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