TJRJ - 0882842-59.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0882842-59.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEREMIAS PASSOS RAYMUNDO RÉU: CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S A 01 - Recebo os embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos.
No mérito, tenho por bem acolhê-los, a fim de integrar a decisão saneadora no que se refere à apreciação dos documentos juntados pela parte ré.
Assim, reconheço como válidos e recebidos os referidos documentos, os quais passam a integrar o conjunto probatório dos autos.
Dessa forma, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, defiro a intimação da parte autora para que, no prazo legal, manifeste-se sobre os documentos apresentados.
Ademais, deve ser acrescido no ponto controvertido verificar a condição de passageiro do autor e de usuário frequente da estação de metrô da Pavuna por parte do autor. 02 - Intime-se a parte ré, por postal, para que regularize sua representação, tendo em vista a manifestação de id. 211950732.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
07/08/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:31
Outras Decisões
-
07/08/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0882842-59.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEREMIAS PASSOS RAYMUNDO RÉU: CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S A Não obstante os argumentos apresentados pela parte ré, homologo os honorários periciais no valor proposto, eis que razoáveis, bem como compatíveis com outros valores apresentados por peritos em demandas com escopo semelhante ao do presente processo.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
03/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:57
Outras Decisões
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02/07/2025 06:34
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de NAIANA TOLENTINO MURAD em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de NALU YUNES MARONES DE GUSMÃO em 14/05/2025 23:59.
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24/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
As Partes sobre a proposta de honorários de index. 184959324. -
10/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:35
Juntada de petição
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10/04/2025 13:34
Juntada de petição
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05/04/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 18:30
Expedição de Informações.
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02/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2025 07:40
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/12/2024 07:12
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/09/2024 06:49
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 17:54
Desentranhado o documento
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24/09/2024 17:54
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 17:53
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JEREMIAS PASSOS RAYMUNDO - CPF: *36.***.*85-33 (AUTOR).
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02/07/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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