TJRJ - 0830996-34.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 08:55
Recebidos os autos
-
01/08/2025 08:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
13/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
13/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0830996-34.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLUS ANDRADE DOS SANTOS RÉU: FERNANDO VIEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO Recebo o recurso inominado em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Ressalto que em sede de recurso as partes devem estar representadas por advogado (Art. 41, §2º, da lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique o cartório sobre a existência ou não de manifestação e a regularidade da representação processual das partes, remetendo-se os autos ao E.
Conselho Recursal com nossas homenagens.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
20/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/05/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/04/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0830996-34.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLUS ANDRADE DOS SANTOS RÉU: FERNANDO VIEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça, tendo em vista que restou demonstrada a capacidade econômica da parte autora, o que inviabiliza a concessão do benefício previsto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição.
Com efeito, segundo o artigo 5º, LXXIV da Constituição “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita AOS QUE COMPROVAREMinsuficiência de recursos”.
Analisando-se o dispositivo constitucional, observa-se a exigência de comprovaçãoda insuficiência de recursos, razão pela qual DECLARO A INCONSTITUCIONALIDADE do §3º do artigo 99 do CPC, o qual considera válida a simples afirmação de hipossuficiência por pessoa natural.
No caso dos autos, observa-se que a parte RÉ possui rendimento milionário, o que permite concluir que possui condições financeiras de arcar com as despesas do processo.
Desta forma, não tendo a parte RÉ comprovado a sua hipossuficiência econômica, não há como excepcionar a regra do artigo 82 do Código de Processo Civil.
Venham as custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Venham as custas do recurso interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
10/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:31
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
04/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de FERNANDO VIEIRA DO NASCIMENTO em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/12/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 13:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2024 13:46
Juntada de Projeto de sentença
-
10/12/2024 13:46
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de MORGANNA REZENDE LESSA CARDOSO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de DIEGO DA CRUZ PEGO em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
19/11/2024 11:32
Audiência Conciliação realizada para 19/11/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/11/2024 11:32
Juntada de Ata da Audiência
-
19/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 20:37
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:35
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
30/09/2024 13:16
Audiência Conciliação cancelada para 30/09/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de DIEGO DA CRUZ PEGO em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de NATHALIA OLIVEIRA SANTANA em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MORGANNA REZENDE LESSA CARDOSO em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:16
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 19:59
Outras Decisões
-
25/09/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de NATHALIA OLIVEIRA SANTANA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:47
Audiência Conciliação redesignada para 30/09/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:53
Outras Decisões
-
03/07/2024 09:39
Juntada de ata da audiência
-
01/07/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 13:08
Decorrido prazo de MORGANNA REZENDE LESSA CARDOSO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:08
Decorrido prazo de NATHALIA OLIVEIRA SANTANA em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 00:12
Decorrido prazo de DIEGO DA CRUZ PEGO em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCELLUS ANDRADE DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:47
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de MORGANNA REZENDE LESSA CARDOSO em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de DIEGO DA CRUZ PEGO em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:33
Outras Decisões
-
02/05/2024 20:46
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 20:45
Audiência Conciliação redesignada para 03/07/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
02/05/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 20:44
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 08:19
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 00:19
Decorrido prazo de MORGANNA REZENDE LESSA CARDOSO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:19
Decorrido prazo de DIEGO DA CRUZ PEGO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:19
Decorrido prazo de NATHALIA OLIVEIRA SANTANA em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 23:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 23:51
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCELLUS ANDRADE DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCELLUS ANDRADE DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:06
Decorrido prazo de FERNANDO VIEIRA DO NASCIMENTO em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:11
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:57
Outras Decisões
-
16/02/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:39
Juntada de aviso de recebimento
-
06/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:06
Outras Decisões
-
04/10/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 14:32
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2023 14:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
04/10/2023 14:32
Juntada de Ata da Audiência
-
04/09/2023 11:25
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 09:53
Audiência Conciliação designada para 04/10/2023 14:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
01/09/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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