TJRJ - 0830996-34.2023.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:43
Baixa Definitiva
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10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0830996-34.2023.8.19.0002 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI II JUI ESP CIV Ação: 0830996-34.2023.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00075348 RECTE: FERNANDO VIEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO: JULIA DA SILVA HINTERHOFF OAB/RJ-171756 RECORRIDO: MARCELLUS ANDRADE DOS SANTOS ADVOGADO: MORGANNA REZENDE LESSA CARDOSO OAB/RJ-099886 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA ANULAR A SENTENÇA DE INDEX 161417359, determinando o retorno dos autos ao Juizado de origem para designação de nova AIJ, uma vez que houve justificativa razoável para a ausência da parte Ré à audiência de index 156962411, conforme atestado médico regularmente anexado no index 157261197.
Registre-se que dispensável a aposição de CID no atestado médico, sendo, inclusive, recomendado pelo CFM, nos termos da Resolução 1685/2002, o sigilo quanto ao estado de saúde do paciente, sendo necessária a anuência expressa deste, o que não pode ser exigido pelo Juízo.
Dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 4/2022).
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
01/07/2025 10:00
Provimento
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24/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 01/07/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 250.
RECURSO INOMINADO 0830996-34.2023.8.19.0002 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI II JUI ESP CIV Ação: 0830996-34.2023.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00075348 RECTE: FERNANDO VIEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO: JULIA DA SILVA HINTERHOFF OAB/RJ-171756 RECORRIDO: MARCELLUS ANDRADE DOS SANTOS ADVOGADO: MORGANNA REZENDE LESSA CARDOSO OAB/RJ-099886 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA -
16/06/2025 13:50
Inclusão em pauta
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13/06/2025 13:55
Conclusão
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13/06/2025 13:52
Distribuição
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13/06/2025 13:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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