TJRJ - 0800107-52.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 11:58
Baixa Definitiva
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09/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, pois o fato é que a sentença proferida nestes autos é objetiva e clara, atendendo aos princípios da Lei nº 9.099/95, não havendo, portanto, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a justificar o seu acolhimento.
Sem custas.
Intimem-se. -
30/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 20:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:52
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ANDERSON FRADE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA FRADE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 13:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 13:37
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 13:37
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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11/02/2025 14:20
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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11/02/2025 14:20
Juntada de Ata da Audiência
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11/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 17:45
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 16:31
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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09/01/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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