TJRJ - 0828735-23.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 12:22
Baixa Definitiva
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21/05/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de JOAO EMILIO DE OLIVEIRA FILHO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SANT ANA CARDOSO em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0828735-23.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO EMILIO DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: MARCUS VINICIUS SANT ANA CARDOSO Vistos etc.
Considerando a quitação conferida, declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto no artigo 526, §3º c/c 513 c/c art. 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
29/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on line. -
11/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:09
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/04/2025 16:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:21
Outras Decisões
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27/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:27
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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06/03/2025 15:19
Juntada de Petição de informação de pagamento
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de JOAO EMILIO DE OLIVEIRA FILHO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SANT ANA CARDOSO em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:34
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 18:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/01/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 14:46
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 14:46
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
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28/11/2024 15:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/11/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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28/11/2024 15:18
Juntada de Ata da Audiência
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28/11/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SANT ANA CARDOSO em 26/11/2024 23:59.
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29/10/2024 17:05
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/11/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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04/10/2024 16:04
Outras Decisões
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02/10/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 17:02
Audiência Conciliação não-realizada para 02/10/2024 16:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/10/2024 17:02
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 18:50
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 16:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/08/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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