TJRJ - 0831124-33.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 09:42
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 09:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/07/2025 09:42
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 09:42
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0831124-33.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENO HENRIQUE ARIEIRA CONSTANTINO, MATEUS LUCIO DE ARAUJO LOSSO INTERESSADO: LEONARDO SCHULMANN EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
O r.
Juízo do II JEC da Regional da Barra da Tijuca efetuou diversas diligências na tentativa de obter a satisfação dos créditos em face da HURB, descrevendo na r. decisão proferida todas as diligências realizadas e que restaram frustradas (penhora on line, desconsideração da personalidade jurídica, desconsideração da personalidade jurídica inversa, penhora em empresas do mesmo grupo econômico, SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, penhora nas contas dos sócios, arresto cautelar etc).
Foi proferida decisão única, narrando todas as diligências efetuadas e determinada a juntada de cópia da decisão em dezenas de processos em curso naquele juízo (para consulta, basta a verificação dos processos 0822253-30.2022.8.19.0209 e 0819088- 38.2023.8.19.0209, entre outras dezenas, mencionados na r. decisão).
Portanto, sem sentido (e contrário aos princípios dos Juizados Especiais Cíveis) que este juízo continue buscando as mesmas medidas executórias que já foram exaustivamente tentadas e frustradas em juízo diverso, pois não haverá efetividade e possibilidade de êxito na adoção das mesmas medidas.
Vale, ainda, consignar que o réu não mais se encontra no endereço indicado, inviabilizando a arrematação dos bens penhorados, conforme certidões dos oficiais de justiça apresentadas em outras execuções em curso neste Juizado em face do executado.
O artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95 estabelece, no que diz respeito à execução de título extrajudicial, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.”, não havendo, assim, margem para se interpretar que o juizado deve buscar indefinidamente a localização de bens pertencentes ao réu.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito para fins de protesto, na forma do ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 18/2016 em favor do exequente.
Relacione-se o débito em planilha própria, relativa aos débitos do réu, para fins de informação à COJES e inclusão em eventual plano de pagamento e/ou prosseguimento unificado da execução em caso de localização futura de bens.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
16/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/06/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0831124-33.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENO HENRIQUE ARIEIRA CONSTANTINO, MATEUS LUCIO DE ARAUJO LOSSO INTERESSADO: LEONARDO SCHULMANN EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1) Id 176312340 – Indefiro em razão do disposto no artigo 890, inciso VI, do CPC, que veda a arrematação do bem pelo advogado de qualquer das partes.
Ademais, o edital estabeleceu o percentual de 50% em segundo leilão, não sendo admissível por percentual inferior sem que seja possibilitado a terceiros a aquisição mediantes as mesmas condições . 2) Id 183871132 – Considerando as razões elencadas, notadamente a de que alguns funcionários nomeados como depositários não integram mais o quadro de funcionários, e, ainda, ante a afirmação de que a executada não mais se encontra com expediente na sede, defiro a substituição do depositário nomeado pelo sócio-administrador João Ricardo Rangel Mendes, conforme requerido. 3) Diga o exequente como pretende prosseguir na execução.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
10/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:10
Outras Decisões
-
07/04/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:27
Decorrido prazo de LUCAS ALEXANDRE DE PAULO COIMBRA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de ANGELO MIGUEL DE CARVALHO NETO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 05/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:55
Juntada de carta
-
08/01/2025 09:31
Juntada de carta
-
08/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:07
Outras Decisões
-
29/10/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 21:16
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:37
Outras Decisões
-
30/07/2024 09:00
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 08:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/07/2024 08:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:54
Outras Decisões
-
26/04/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 00:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:16
Transitado em Julgado em 18/01/2024
-
17/11/2023 14:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/11/2023 00:22
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE ARIEIRA CONSTANTINO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:22
Decorrido prazo de MATEUS LUCIO DE ARAUJO LOSSO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 00:07
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2023 13:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/09/2023 18:26
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2023 18:26
Juntada de Projeto de sentença
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24/09/2023 18:26
Recebidos os autos
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20/09/2023 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA DE SOUZA GOMES
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20/09/2023 12:37
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2023 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/09/2023 12:36
Juntada de Ata da Audiência
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19/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 22:31
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 00:09
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2023 15:25
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 15:25
Audiência Conciliação designada para 20/09/2023 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
21/08/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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