TJRJ - 0833840-96.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0833840-96.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE DE SOUZA SOCORRO EXECUTADO: CLARO S.A.
Deixo de receber os embargos de declaração, eis que, na sistemática dos JECs, estes somente são cabíveis em face de sentença e acórdão (artigo 48, da lei 9.099/95).
Indefiro o requerimento de majoração da multa, considerando que a limitação da multa diária na sentença serve como prefixação para eventual conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Diante do disposto no enunciado 14.2.4, do Aviso 25/2024: "É possível, de ofício, a conversão da obrigação de fazer, não fazer ou de entregar coisa certa em perdas e danos, independentemente da vontade do credor, não ficando limitada a indenização ao valor da obrigação.", CONVERTO A OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS no valor arbitrado na sentença de R$3.000,00.
Certifique-se quanto ao decurso do prazo para o pagamento do débito (decisão de id. 184714576).
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
21/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:25
Outras Decisões
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19/05/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/04/2025 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0833840-96.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE DE SOUZA SOCORRO EXECUTADO: CLARO S.A. 1) Intime-se o devedor para pagamento do débito apontado pela parte exequente (R$ 7.680,02) no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
Eventual inconformismo deve ser deduzido via embargos, mediante prévia segurança do Juízo. 2) Pretende a parte autora a majoração da multa fixada na r. sentença em razão do descumprimento da obrigação de fazer.
Sustenta que a alegação do réu no sentido da impossibilidade técnica é inverídica.
Para comprovar o alegado apresenta faturas de vizinhos, os quais, contudo, residem na estrada do Guerengue, enquanto o endereço para onde o serviço tem que ser transferido é a rua Chico Mendes.
Assim, indefiro a majoração pretendida.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
10/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:10
Outras Decisões
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07/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/04/2025 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:21
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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04/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 01:03
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUZA SOCORRO em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de Claro S.A. em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:44
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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26/11/2024 04:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/11/2024 01:25
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 14:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 12:39
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 12:39
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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11/10/2024 15:38
Audiência Conciliação realizada para 11/10/2024 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/10/2024 15:38
Juntada de Ata da Audiência
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11/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 19:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 19:30
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 19:30
Audiência Conciliação designada para 11/10/2024 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/09/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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