TJRJ - 0807674-14.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:33
Baixa Definitiva
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10/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:32
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ELIANA SENA DE SANTANA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ALINE APARECIDA FERREIRA VILLETE RIBEIRO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de LEONARDO FIGUEIRA RIBEIRO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de PEDRO VILLETE RIBEIRO em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de LEONARDO FIGUEIRA RIBEIRO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ALINE APARECIDA FERREIRA VILLETE RIBEIRO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de PEDRO VILLETE RIBEIRO em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0807674-14.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO FIGUEIRA RIBEIRO, ALINE APARECIDA FERREIRA VILLETE RIBEIRO, P.
V.
R.
RÉU: VP VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95, proposta por LEONARDO FIGUEIRA RIBEIRO, ALINE APARECIDA FERREIRA VILLETE RIBEIRO, P.
V.
R.em face de VP VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP.
O 3ª Autor, que figura no pólo ativo da presente demanda em litisconsórcio ativo, é menor impúbere.
Segundo o artigo 8º e seus parágrafos da Lei reitora dos Juizados Especiais Cíveis, somente pessoas físicas capazes podem figurar no polo ativo da relação processual.
A Lei 9.099/95, regulamentando o artigo 98, I da CF/88, delimitou a competência dos Juizados Especiais para garantia do acesso à Justiça de forma célere, com simplicidade, oralidade, mas restringiu essa legitimação aos maiores de 18 anos (parágrafo segundo do artigo 8º da Lei 9.099/95) independentemente de assistência, vedando o acesso como parte, ao incapaz, ao preso, às pessoas jurídicas de direito público, às empresas públicas da União à massa falida, o insolvente civil e todos os cessionários de direitos de pessoas jurídicas.
A previsão do Legislador é coerente com a principiologia do Juizado Especial.
Observa-se que o princípio cardeal da transação ficaria totalmente prejudicado em razão de se tratar de interesse de menor absolutamente incapaz, ainda que representado.
Essa é a razão pela qual se impõe a extinção do feito à luz do artigo 51, IV da Lei 9.099/95.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51 IV, da Lei 9099/95 c/c o artigo 8º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
NITERÓI, 9 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
10/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 13:59
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2025 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de LEONARDO FIGUEIRA RIBEIRO em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de ELIANA SENA DE SANTANA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de ALINE APARECIDA FERREIRA VILLETE RIBEIRO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de VP VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:51
Aguarde-se a Audiência
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17/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
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15/03/2025 23:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2025 23:59
Audiência Conciliação designada para 22/04/2025 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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15/03/2025 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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