TJRJ - 0804036-25.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/09/2025 23:59.
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03/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0804036-25.2025.8.19.0211 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ALISIANA DOS SANTOS SILVA DE MELO PARREIRA, KAUA WENDELL DOS SANTOS SILVA VICENTE REQUERIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Àspartes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre manifestação da parte adversa.
Transcorrido prazo, os autos serão remetidos à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MARCIA QUEIROZ DA SILVEIRA -
19/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de THAISE FRANCO PAVANI em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0804036-25.2025.8.19.0211 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ALISIANA DOS SANTOS SILVA DE MELO PARREIRA, KAUA WENDELL DOS SANTOS SILVA VICENTE REQUERIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Contestação tempestiva.
Réplica tempestiva.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 21 de junho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
25/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de THAISE FRANCO PAVANI em 20/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/04/2025 06:00.
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 17:12
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2025 14:57
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804036-25.2025.8.19.0211 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ALISIANA DOS SANTOS SILVA DE MELO PARREIRA, KAUA WENDELL DOS SANTOS SILVA VICENTE REQUERIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DESPACHO A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo 1° autora a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Para a apreciação do pedido de tutela antecipada comprove a parte autora a sua adimplência perante a empresa ré, no prazo de 5 dias.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
10/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:52
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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