TJRJ - 0806951-71.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de WA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 01/09/2025 23:59.
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19/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:14
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0806951-71.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MERAKI COMERCIO E SERVICOS LTDA RÉU: WA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA Mantenho o despacho de id. 196525061 quanto à designação de audiência.
Cite-se o réu PELO EMAIL FORNECIDO ([email protected]), devendo o OJA CONFIRMAR O RECEBIMENTO DA CITAÇÃO, na forma do Aviso CGJ nº 466/2023, para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
01/08/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de MERAKI COMERCIO E SERVICOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de WA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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24/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 11:28
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0806951-71.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MERAKI COMERCIO E SERVICOS LTDA RÉU: WA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA Diante dos princípios dos juizados especiais cíveis e, a fim de evitar novo comparecimento desnecessário da parte autora em juízo, deixo, por ora, de designar nova ACIJ.
Cite-se o réu PELO TELEFONE FORNECIDO (WhatsApp: (11) 99227-6651), devendo o OJA CONFIRMAR O RECEBIMENTO DA CITAÇÃO, na forma do Aviso CGJ nº 466/2023, para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:41
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0806951-71.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MERAKI COMERCIO E SERVICOS LTDA RÉU: WA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA 1) À parte autora para que comprove sua capacidade processual para postular em sede de Juizados Especiais, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo, fornecendo os documentos comprobatórios acerca de sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte: Atos Constitutivos devidamente atualizados; Comprovação de sua receita bruta anual dos 05 (cinco) anos, através das respectivas declarações feitas junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil; Declaração das regulares inscrição e situação cadastral, mediante apresentação do cartão atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; Comprovação da quitação do pagamentos de tributos, informando se optou pelo SIMPLES. 2) Após o cumprimento do item "1" pela parte autora, voltem os autos conclusos para apreciação do requerimento de index 183984522.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
11/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:35
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/04/2025 14:35
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 14:33
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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07/04/2025 13:48
Juntada de aviso de recebimento
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02/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 16:18
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/02/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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