TJRJ - 0807013-14.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:53
Baixa Definitiva
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23/09/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 16:53
Baixa Definitiva
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23/09/2025 16:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/09/2025 16:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 16:52
Transitado em Julgado em 23/09/2025
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de MAURO LUIZ PIEDADE DA CUNHA em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0807013-14.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO LUIZ PIEDADE DA CUNHA RÉU: HELDER COMERCIO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
A parte ré não foi encontrada no endereço fornecido.
Devidamente intimada para fornecer novo endereço, a parte autora não se manifestou nos autos, consoante indexador 213424671.
A não localização da parte indica a necessidade de se realizar a citação por edital, sendo tal modalidade de citação, contudo, vedada em sede de Juizado Especial Cível (artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/95).
Deve ser observado o recente Enunciado aprovado no XIII Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do TJRJ: “ CITAÇÃO E INTIMAÇÃO – PESQUISA DE ENDEREÇO DO RÉU - Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95.
O artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95 estabelece, no que diz respeito à execução de título extrajudicial, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.”, não havendo, assim, margem para se interpretar que o juizado deve buscar a localização do réu após o insucesso da citação nos endereços fornecidos pela parte autora.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
07/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/07/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de MAURO LUIZ PIEDADE DA CUNHA em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Diante da diligência negativa de id. 191901297, procedo a intimação da parte autora para que indique o endereço atualizado da parte ré, COMPROVADAMENTE, a fim de viabilizar a citação. -
23/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de HELDER COMERCIO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 11:25
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 17:56
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:22
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0807013-14.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO LUIZ PIEDADE DA CUNHA RÉU: HELDER COMERCIO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA 1 - Intime-se a parte autora para juntar comprovante de residência emitido por concessionária de serviço público, com data inferior a três meses da distribuição da presente demanda, ou, caso resida com terceiros, o respectivo comprovante de residência, instruído com declaração de residência e documento de identificação civil do titular da conta, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 2 - Diante dos princípios dos juizados especiais cíveis e, a fim de evitar novo comparecimento desnecessário da parte autora em juízo, deixo, por ora, de designar nova ACIJ. 3 - Cite-se o réu, POR OJA, no endereço indicado pela parte autora, para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
11/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:26
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/04/2025 15:26
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2025 13:28
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/03/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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