TJRJ - 0804259-75.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de HERICK PAVIN em 16/09/2025 23:59.
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16/09/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo:0804259-75.2025.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLELSON JOSE DE ASSIS VIANNA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
22/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 23:19
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ALINE BASILIO COSTA DE ARAUJO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 04:14
Publicado Citação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 04:14
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 04:14
Publicado Citação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 05:49
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804259-75.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLELSON JOSE DE ASSIS VIANNA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
27/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLELSON JOSE DE ASSIS VIANNA - CPF: *04.***.*78-72 (AUTOR).
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22/05/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804259-75.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLELSON JOSE DE ASSIS VIANNA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DESPACHO A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo autor a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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