TJRJ - 0801615-37.2024.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de RAFAELLA PARETO MENCOBONI GUIMARÃES em 07/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de SUELI NUNES DE ANDRADE DA CUNHA em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 12:22
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 16:39
Expedição de Termo.
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15/04/2025 17:19
Expedição de Termo.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Vara Única da Comarca de Iguaba Grande AV.
PAULINO RODRIGUES DE SOUZA, 2001, CENTRO, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DECISÃO Processo: 0801615-37.2024.8.19.0069 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CAROLINA ANDRADE DA CUNHA INVENTARIADO: SUELI NUNES DE ANDRADE DA CUNHA 1.
Defiro JG à requerente. 2.
Nomeio inventariante a Requerente, que deverá prestar compromisso em 05 (cinco) dias e declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes. 3.
Requisite-se certidão negativa do Imposto de Renda. 4.
Citem-se, após, o Ministério Público e os interessados eventualmente não representados, bem como a Fazenda Pública. 5.
Citados, todos os descritos no item 01 terão prazo comum de 10 (dez) dias para, querendo, manifestarem-se sobre as primeiras declarações. 6.
Acaso haja discordância por parte da Fazenda Pública, poderá esta no prazo de 20 (vinte) dias juntar a prova dos seus cadastros imobiliários para os fins do disposto no art. 634 do NCPC, sabendo-se que os interessados, em caso de concordância deverão manifestar-se expressamente. 7.
Não havendo impugnação ou discordância relativamente à primeiras declarações e aos valores atribuídos aos bens do espólio, lavre-se o termo de últimas declarações, intimando-se o inventariante para prestá-las. 8.
Após a apresentação dessas últimas declarações, digam as partes em 10 (dez) dias. 9.
Ultrapassado o prazo com ou sem manifestação, ao Contador para que proceda ao cálculo do imposto.
Atento este, ao conteúdo das súmulas 112 a 116, 331 e 590 do E.
STF. 10.
Vindo cálculos, digam as partes em 05 (cinco) dias. 11.
Ultrapassado o prazo do item anterior diga a Fazenda Pública em igual prazo, voltando conclusos ao final.
IGUABA GRANDE, 10 de abril de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
11/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:08
Outras Decisões
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19/02/2025 14:22
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:56
Desentranhado o documento
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30/01/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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