TJRJ - 0801778-17.2024.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ALDENIR ASSERNER BATISTA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 15:23
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Vara Única da Comarca de Iguaba Grande AV.
PAULINO RODRIGUES DE SOUZA, 2001, CENTRO, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DECISÃO Processo: 0801778-17.2024.8.19.0069 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSETE MENDONCA DE SOUZA EXECUTADO: ALDENIR ASSERNER BATISTA Defiro JG à exequente.
Considerando o título executivo que instrui a inicial consoante o disposto no art.784, III do NCPC; bem assim, diante do cumprimento do disposto no art. 798 do NCPC, cite-se em execução, na forma do art. 829 do NCPC.
Na forma do art. 827 do NCPC; fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor exequendo, observado pelas partes e respectivos advogados, o disposto no §1° do art. 827 do NCPC.
Do mandado de citação deverá constar a ordem para penhora e avaliação a serem cumpridas pelo OJA; tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado que é de 03 (três) dias; lavrando-se o auto com a intimação do executado das diligências mencionadas.
Acaso o executado não seja encontrado, efetue-se o arresto, na forma do art. 830 e respectivo §1°do NCPC.
Considerando a notícia de que o executado teria deixado o imóvel, intime-se para a devolução das chaves à exequente.
IGUABA GRANDE, 9 de abril de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
11/04/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:08
Outras Decisões
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20/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:35
Conclusos para decisão
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24/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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