TJRJ - 0844192-06.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 13:14
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de CLARO S A em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2025 02:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2025 22:07
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 18:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de EDSON MARCOS STALLONE DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de CLARO S A em 25/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de EDSON MARCOS STALLONE DE OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de CLARO S A em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de EDSON MARCOS STALLONE DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de CLARO S A em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
19/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de CLARO S A em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:41
Outras Decisões
-
06/08/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 12:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/08/2025 12:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/07/2025 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:28
Processo Reativado
-
02/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:28
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 11:59
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 11:59
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 11:59
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:55
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
16/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0844192-06.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON MARCOS STALLONE DE OLIVEIRA RÉU: CLARO S A Trata-se de embargos de declaração opostos em ID 195481816, em que o réu/embargante sustenta a existência de omissão na sentença de ID 193335780, quanto à limitação da periodicidade para a incidência das astreintes, mostrando-se desproporcional.
Alega, ainda, não observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na fixação da multa cominatória e na fixação dos danos morais.
Por fim, requer adequação do termo inicial para incidência dos juros de mora.
No caso em questão, verifica-se que o embargante pretende obter efeitos infringentes com os embargos interpostos, o que é incabível por esta via.
Ante o exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, recebo os presentes embargos por tempestivos e NEGO-LHES provimento, devendo a sentença permanecer tal como está lançada.
Eventual inconformismo deverá ser objeto de alegação na via própria.
Intimadas as partes, e decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se sentença.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
12/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de EDSON MARCOS STALLONE DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de CLARO S A em 04/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 22:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2025 22:08
Juntada de Projeto de sentença
-
18/05/2025 22:08
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
-
12/05/2025 10:29
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
12/05/2025 10:29
Juntada de Ata da Audiência
-
05/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0844192-06.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON MARCOS STALLONE DE OLIVEIRA RÉU: CLARO S A Pretende a parte autora tutela para que a ré seja compelida a entregar telefone celular ao autor.
Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Com efeito, não restou demonstrada, por ora, a probabilidade do direito alegado, haja vista a ausência de documento fiscal referente à venda do aparelho, havendo necessidade de maior dilação probatória, bem como a devida instauração do contraditório.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Intime-se a parte autora para juntar, até a data da audiência, comprovante de residência válido e atualizado (últimos 03 meses) em seu nome ou de algum parente, desde que comprovado o vínculo familiar, não sendo suficiente mera declaração.
No mais, aguarde-se a audiência já designada, que será realizada de forma PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
11/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2025 19:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 19:50
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 19:50
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/04/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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