TJRJ - 0830435-80.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:25
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM.
I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Processo: 0830435-80.2023.8.19.0205 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA ATO ORDINATÓRIO Vale a sentença de id. 167282909 como Mandado devendo o interessado imprimí-la e instruí-la com as seguintes cópias: Inicial, certidão (ato ou documento) a ser retificado (ou averbado), e a certidão de trânsito em julgado.
Após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
JEIEL COELHO BALBINO matr.: 01/5742 -
21/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM.
I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0830435-80.2023.8.19.0205 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de pedido proposto por SALUSTRIANO(nome registrado), em que pretende retificar a sua certidão de nascimento, para que passe a constar o nome SALUSTRIANO JOSÉ VIEIRA.
A inicial veio acompanhada dos documentos de IDs 75881482/75882109.
Emenda à inicial ao ID 107158198.
Parecer do MP ao ID 134959933 opinando pelo deferimento do pedido. É BREVE O RELATÓRIO.
DECIDO.
No caso vertente, o requerente postula o acréscimo do sobrenome paterno em sua certidão, haja vista que quando o seu assento foi lavrado, o seu nome foi supostamente suprimido.
Observo que o sobrenome de seu genitor é “JOSE VIEIRA”, conforme certidão de ID 75882109.
Na hipótese, sabe-se que o art. 57 da lei 6.015/73 dispõe que: “A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de: I - inclusão de sobrenomes familiares;” De qualquer sorte, verifico que o demandante foi registrado como SALUSTRIANO JOSÉ VIEIRA em sua carteira de CPF, o que confirma as alegações de sua exordial.
Necessário destacar que a função primordial do Registro Público é que ateste fidedignamente os atos e estados da vida civil, não sendo recomendável que se encontre em dissonância à realidade fática.
Saliente-se que o interesse público converge no sentido de que o registro civil espelhe fielmente a realidade social e jurídica.
Eventuais descompassos entre uma e outra, uma vez devidamente comprovados, devem ser eliminados, a qualquer tempo.
Dessa forma, considerando o parecer favorável do MP, impõe-se a retificação do registro para que passe a atestar e retratar a correta realidade fática.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTEo pedido, na forma do art. 109 da Lei nº 6015/73 e do art. 487, I, do CPC, para determinar a retificação no registro civil de nascimento de ID 75882109 (matrícula n° 091405 01 55 1937 1 00013 082 0000164 75), para determinar a retificação do assento de nascimento de SALUSTRIANO, de modo que o sobrenome paterno “JOSÉ VIEIRA” seja acrescido, passando o requerente a se chamar SALUSTRIANO JOSÉ VIEIRA.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Vale a presente como mandado, devendo a parte interessada promover seu registro.
Custas pela requerente, observada a JG deferida.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz tabelar -
10/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2024 17:30
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/01/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:44
Declarada incompetência
-
28/09/2023 16:27
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801149-57.2020.8.19.0045
Mirella Nascimento Carvalho
Tamires Horana de Souza
Advogado: Eduarda Faquir dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2020 01:38
Processo nº 0834034-14.2024.8.19.0004
Viviane Werneck Santos
56.435.466 Leonardo Oliveira da Silva
Advogado: Diego Martins Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 17:24
Processo nº 0813264-97.2024.8.19.0004
Luana Kivea do Nascimento
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Bruno Roberto de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2024 16:52
Processo nº 0809954-49.2025.8.19.0004
Eliane de Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fernanda Paiva Sales
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 17:24
Processo nº 0807095-22.2024.8.19.0028
Sanne Maira Ribeiro Munhoz Pereira
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Alessandra Cabral Bocks Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 14:24