TJRJ - 0802220-84.2023.8.19.0079
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de ANDERSON ANSELMO DE AGUIAR em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 20:37
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0802220-84.2023.8.19.0079 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEDER SANTOS DE SOUZA PINTO RÉU: WEST COMERCIO DE COLCHOES EIRELI EXECUTADO: ANDERSON ANSELMO DE AGUIAR Antes de tudo, ressalte-se, o sócio ANDERSON ANSELMO DE AGUIAR, devidamente citado, quedou-se inerte no presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
No mais, diante das diversas tentativas infrutíferas de execução realizadas ao longo do processo, ficou caracterizado o estado de insolvência do réu.
Desta forma, cabível a aplicação do art. 28 do CDC, tendo em vista o estado de insolvência do réu, bem como o fato de a personalidade jurídica representar obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados.
Em razão do exposto, defere-se o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica e determina-se que a presente execução seja suportada, também, pelos sócio ANDERSON ANSELMO DE AGUIAR - CPF: *31.***.*92-04 Deve ser incluídos no DRA como executado.
Proceda-se a penhora online.
PETRÓPOLIS, 9 de abril de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
10/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 07:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
22/11/2024 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
02/11/2024 10:29
Outras Decisões
-
31/10/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:33
Ato ordinatório
-
10/06/2024 10:39
Expedição de Carta precatória.
-
05/06/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:50
Juntada de Informações
-
24/05/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 20:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO LANCA DE FREITAS em 03/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 06:14
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:09
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
10/04/2024 22:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2024 00:54
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO LANCA DE FREITAS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:51
Decorrido prazo de HEDER SANTOS DE SOUZA PINTO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:51
Decorrido prazo de WEST COMERCIO DE COLCHOES EIRELI em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de MICHELE CARDOSO DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
10/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/01/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
-
02/01/2024 17:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
02/01/2024 17:29
Juntada de Projeto de sentença
-
02/01/2024 17:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIMAO PEDRO BERNARDO COSTA
-
15/12/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:17
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 11:17
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
15/12/2023 11:17
Juntada de Ata da Audiência
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15/12/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2023 12:33
Expedição de Informações.
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16/11/2023 13:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/10/2023 00:18
Decorrido prazo de MICHELE CARDOSO DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:16
Decorrido prazo de MICHELE CARDOSO DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:26
Audiência Conciliação designada para 15/12/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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02/10/2023 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/10/2023 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2023 14:41
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2023 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/09/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:36
Declarada incompetência
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27/09/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:51
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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