TJRJ - 0815360-05.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:10
Baixa Definitiva
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06/08/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 23/06/2025 23:59.
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28/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em auxílio Processo: 0815360-05.2023.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA ANGELICA MAURICIO BRENDOLIN EXECUTADO: MUNICIPIO DE PETROPOLIS SENTENÇA Uma vez que os valores pretendidos não ultrapassavam o limite de 10 salários mínimos, ante a ausência de pagamento voluntário após a expedição de RPV, foi determinado o bloqueio on-line dos valores devidos pelo ente municipal (I.147723598), ressaltando-se que a referida ordem restou exitosa.
Postas tais considerações, a expedição dos mandados de pagamento de I.175747649 revela que a pretensão executória restou satisfeita.
Neste contexto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do inciso II do artigo 924 do CPC, e DETERMINO que, inexistindo óbices, tão logo certificado o trânsito em julgado sejam efetuados o registro de baixa e a remessa dos autos ao arquivo.
Noutro giro, interposto recurso de apelação, cumpra-se o disposto nos §§1º e 2º do artigo 1.010 do CPC, encaminhando-se em seguida os autos ao E.
Tribunal de Justiça para o juízo de admissibilidade, sem deslembrar a necessidade de prévia ciência do Ministério Público, acaso esteja atuando nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Petrópolis, 10 de abril de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
10/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:49
Expedição de Informações.
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24/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:41
Expedição de Informações.
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03/10/2024 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/10/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 26/06/2024 23:59.
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09/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 27/11/2023 23:59.
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26/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:12
Juntada de extrato de grerj
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20/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA ANGELICA MAURICIO BRENDOLIN - CPF: *11.***.*04-91 (EXEQUENTE).
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30/08/2023 16:51
Conclusos ao Juiz
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30/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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