TJRJ - 0813020-38.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 12:50
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:09
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
20/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de RENATO SCHMIDT DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0813020-38.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO SCHMIDT DA SILVA EXECUTADO: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA Vistos etc.
Considerando do depósito de id. 187236606, JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto no artigo 526, §3º c/c 513 c/c art. 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
30/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de THIAGO CEZARIO DE SOUZA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0813020-38.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO SCHMIDT DA SILVA EXECUTADO: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA Tendo em vista a ausência de cumprimento da sentença no prazo determinado, com a cobrança de valor conforme id. 175207139, intime-se a ré para pagamento do valor da multa indicada no id. 178221802, ressaltando-se que o valor devido é de R$ 4.118,64, eis que não incide o disposto no art. 523, § 1º do CPC sobre multa.
Cumpra-se em 48 horas, sob pena de penhora. -
10/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 23:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/02/2025 23:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 23:39
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 23:39
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:35
Não recebido o recurso de RENATO SCHMIDT DA SILVA - CPF: *19.***.*65-90 (AUTOR).
-
19/02/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de THIAGO CEZARIO DE SOUZA em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:40
Outras Decisões
-
04/12/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de THIAGO CEZARIO DE SOUZA em 31/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:22
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/08/2024 23:59.
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09/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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03/08/2024 01:26
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2024 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2024 14:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/07/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 10:26
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2024 10:26
Recebidos os autos
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03/07/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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03/07/2024 15:44
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2024 15:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
03/07/2024 15:44
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2024 12:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/06/2024 13:41
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de THIAGO CEZARIO DE SOUZA em 20/05/2024 23:59.
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03/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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21/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 11:01
Audiência Conciliação designada para 03/07/2024 15:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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17/04/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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