TJRJ - 0808244-62.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0808244-62.2023.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANESSA MELYSSA SANTOS FREIRE RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Recebo os embargos de declaração, e, no mérito os acolho, para sanar o erro material apontado e determinar a exclusão da condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios.
No mais, ficam mantidos os demais termos da sentença, tais quais lançados.
SÃO GONÇALO, 20 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
21/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/08/2025 19:29
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0808244-62.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANESSA MELYSSA SANTOS FREIRE RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Considerando o falecimento da autora, e que seu patrono informou nos autos que os herdeiros não têm interesse no prosseguimento do feito, resolvo o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, § 1º, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com base no princípio da causalidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
SÃO GONÇALO, 8 de abril de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
11/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/04/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:06
Juntada de aviso de recebimento
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24/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
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28/02/2025 04:02
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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03/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/01/2025 12:18
Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
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19/01/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de Águas do rio 1 SPE S.A. em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 12:29
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 13:28
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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18/04/2023 12:44
Conclusos ao Juiz
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18/04/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 06:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 16:50
Conclusos ao Juiz
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05/04/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2023 18:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2023 14:52
Conclusos ao Juiz
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30/03/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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