TJRJ - 0804330-28.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:30
Baixa Definitiva
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28/07/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 14:30
Baixa Definitiva
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28/07/2025 14:30
Audiência Conciliação cancelada para 23/09/2025 10:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/07/2025 14:30
Processo Reativado
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28/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:30
Processo Desarquivado
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09/05/2025 11:09
Baixa Definitiva
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09/05/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 11:09
Baixa Definitiva
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09/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:07
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de REBECA BORGES MAIA em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada sem que tenha havido a citação da parte ré, por não se localizá-la nos endereços informados pela parte autora. É ônus do autor informar o endereço correto do réu, de modo que a ação possa ter prosseguimento e desenvolvimento regular.
A morosidade na tramitação, por ausência de endereço para citação ou sua indicação errônea, gera tumulto processual e infringe os princípios da celeridade e simplicidade que regem os feitos sob o rito da Lei 9.099/95.
Configurada, pois a inadequação da via eleita, pois o autor deve escolher a via processual adequada para atingir os fins pretendidos e a ausência de localização do réu gera entraves intransponíveis nos Juizados Especiais Cíveis, tendo em vista que sequer se admite a citação editalícia.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem exame do mérito, nos termos dos artigos 51, II, da Lei 9.099/95 cc artigo 485, IV e VI do CPC.
Sem ônus sucumbenciais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
11/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/04/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de REBECA BORGES MAIA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:38
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 12:40
Juntada de petição
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21/03/2025 12:38
Juntada de petição
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 12:45
Juntada de petição
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20/03/2025 12:19
Juntada de petição
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20/03/2025 12:18
Juntada de petição
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19/03/2025 15:22
Juntada de petição
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19/03/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:48
Audiência Conciliação designada para 23/09/2025 10:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/03/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:35
Outras Decisões
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27/02/2025 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2025 11:28
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:28
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 11:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/02/2025 11:28
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 15:03
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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21/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 12:22
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 11:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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16/01/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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